Estágio durante a pós-graduação: pode?
- Daniela Santos

- 17 de mar. de 2021
- 1 min de leitura
Muitos recrutadores não sabem que é possível contratar um estagiário que já tenha concluído a graduação e esteja cursando pós-graduação.
Isso faz com que as empresas deixem de contratar bons talentos, e que as pessoas percam a oportunidade de iniciar na área desejada.
A Lei do estágio (11.788/08), em seu artigo 3º, inciso I, traz um dos requisitos para o estágio:
"I – matrícula e frequência regular do educando em curso de educação superior (...)"
Conforme Lei 9.394/96:
"Art. 44. A educação superior abrangerá os seguintes cursos e programas:
I - cursos sequenciais por campo de saber, de diferentes níveis de abrangência;
II - de graduação;
III - de pós-graduação, compreendendo programas de mestrado e doutorado, cursos de especialização, aperfeiçoamento e outros;
IV - de extensão, abertos a candidatos que atendam aos requisitos estabelecidos em cada caso pelas instituições de ensino."
📌 Este é um exemplo de impacto que o conhecimento da legislação pode ter no seu negócio, por isso, é importante ter uma boa assessoria.
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Excelente conteúdo.