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Estágio durante a pós-graduação: pode?

  • Foto do escritor: Daniela Santos
    Daniela Santos
  • 17 de mar. de 2021
  • 1 min de leitura

Muitos recrutadores não sabem que é possível contratar um estagiário que já tenha concluído a graduação e esteja cursando pós-graduação.


Isso faz com que as empresas deixem de contratar bons talentos, e que as pessoas percam a oportunidade de iniciar na área desejada.


A Lei do estágio (11.788/08), em seu artigo 3º, inciso I, traz um dos requisitos para o estágio:

"I – matrícula e frequência regular do educando em curso de educação superior (...)"


Conforme Lei 9.394/96:

"Art. 44. A educação superior abrangerá os seguintes cursos e programas:

I - cursos sequenciais por campo de saber, de diferentes níveis de abrangência;

II - de graduação;

III - de pós-graduação, compreendendo programas de mestrado e doutorado, cursos de especialização, aperfeiçoamento e outros;

IV - de extensão, abertos a candidatos que atendam aos requisitos estabelecidos em cada caso pelas instituições de ensino."


📌 Este é um exemplo de impacto que o conhecimento da legislação pode ter no seu negócio, por isso, é importante ter uma boa assessoria.


✅ Se precisar de consultoria nas áreas de RH e DP, conte com a Payslip Consultoria de Recursos Humanos




 
 
 

1 comentário


Felipe Fe
Felipe Fe
17 de mar. de 2021

Excelente conteúdo.

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